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(DOC. VP 192.4382.9299.9242)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO art. 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A invocação genérica de violação da CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional . Agravo desprovido . PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. A Corte a quo registrou que a executadaCTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista é empresa dotada de personalidade jurídica dedireito privado e que o privilégio do Lei 9.494/1997, art. 1º-F está assegurado exclusivamente ao ente público. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 97, visto que o Regional não fundamentou sua decisão na declaração de inconstitucionalidade de quaisquer das normas indicadas pela agravante, tampouco declarou sua inconstitucionalidade no caso, mas apenas as interpretou com outros dispositivos do ordenamento jurídico pátrio. Agravo desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS BENEFÍCIOS PAGOS AOS INATIVOS. EMPREGADOS PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. DEDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 11% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. Na situação em análise, a Corte regional concluiu que não é devida a incidência do desconto previdenciário de 11% sobre as complementações de aposentadoria recebidas pelos autores, por serem ex-empregados públicos submetidos ao regime da CLT, tendo em vista que o CF/88, art. 40, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, é destinado apenas aos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e não aos empregados da Administração indireta. Agravo desprovido .

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