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(DOC. VP 192.4094.1003.9900)

STJ. Habeas corpus. Crime descrito na Lei 10.826/2003, art. 16. Ação penal proposta originariamente no juízo de primeiro grau. Posterior diplomação do acusado no cargo de prefeito municipal. Nulidade processual. Modificação da competência por prerrogativa de função. Foro privilegiado. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ratificação do recebimento da denúncia e dos demais atos processuais praticados. Validade. Ausência de intimação da sessão de julgamento dos embargos de declaração. Desnecessidade de prévia intimação da defesa. Manifesta ilegalidade ausente.

«1 - A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o recebimento da denúncia pelo Magistrado de primeiro grau - à época dos fatos, o Juízo competente para o conhecimento da ação penal - configura ato jurídico perfeito. 2 - A competência, estabelecida para os diversos órgãos jurisdicionais, quando fixada a partir de regras do sistema, a priori, não se modifica, em obediência ao princípio do juiz natural. Uma das hipóteses em que, todavia, dá-se a alteração da comp

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