(DOC. VP 192.0764.0004.0000)
STJ. Pleito de impronúncia. Ausência de comprovação da materialidade. Reexame de matéria fático-probatoria. Necessidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Concluindo o Tribunal estadual, de forma fundamentada, acerca da materialidade do crime e da existência de indícios de autoria suficientes para submeter os agravantes a julgamento perante o Tribunal do Júri, não há que se falar em ilegalidade na decisão do colegiado de origem. 2 - Na hipótese em apreço considerou-se especialmente que a materialidade estaria devidamente demonstrada por meio dos laudos de gravidez e de exame em material, além de outras provas documentais e pela p
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