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(DOC. VP 191.9790.8000.2300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. Omissão. Erro material. Inexistência. Termo inicial para contagem de prazo. Recesso forense.

«1 - O curso do prazo processual fica suspenso durante os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Portanto, nas hipóteses em que a ciência da decisão judicial se dá durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do CPC/1973, art. 220. 2 - Na hipótese dos autos, mesmo por se tratar de ente público, com direito ao prazo em dobro, ( CPC/1973, art. 183), iniciada a con

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