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(DOC. VP 191.9373.1000.0600)

STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A.

«1. No caso, foram distribuídas duas ações penais contra os recorrentes, ambas na Comarca de Santarém - PA, para a apuração dos mesmos fatos - prática de conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos à época dos fatos. 2. A primeira ação penal foi distribuída ao Juízo da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e a sentença foi proferida em 21/11/2013 para condenar os réus como incursos no CP, art. 217-A. A condenação transitou em julgado em 1

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