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(DOC. VP 191.8611.1002.6200)

STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Seguro de vida. Rescisão unilateral. Possibilidade. Abusividade. Ausente. Aferição de abusividade de novas cláusulas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão monocrática inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada quando do julgamento do Recurso Especial [jurnum=880.605/STJ exi=1]880.605/RN [/jurnum](Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012), não se revela abusiva a cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2 - Aferir se há abusividade nas novas cláusulas do Seguro Ouro Vida Grupo Especial, em especial, no que tange ao reajuste por

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