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(DOC. VP 191.8294.0272.0779) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Cobrança Indevida de Tarifa de Água. Negativação Indevida. Ausência de Serviço Prestado. Dano Moral I. Caso em exame. 1. Trata-se de ação proposta por José Ricardo das Chagas Silva em face de Águas do Rio 4 SPE S/A. visando à declaração de inexistência de débitos, exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e indenização por danos morais, diante da cobrança indevida de tarifa de água por serviço não prestado, uma vez que o autor não possui hidrômetro instalado e utiliza água de poço artesiano. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a cobrança da tarifa mínima seria devida em razão da disponibilidade do serviço. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se é legítima a cobrança de tarifas de água pela concessionária quando não há prova da efetiva prestação do serviço e se a negativação do nome do autor enseja indenização por dano moral. III. Razões de decidir. 4. Restou demonstrado nos autos, por meio de fatura, que o autor não recebe abastecimento de água da ré, inexistindo hidrômetro instalado em sua unidade consumidora. 5. A concessionária não se desincumbiu do ônus probatório quanto à efetiva prestação do serviço, conforme exigido pelo CPC, art. 373, II. 6. A negativação indevida do nome do autor caracteriza dano moral, sendo cabível indenização fixada em R$ 5.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da Súmula 343 deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido autoral. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: Súmula 343/TJRJ.

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