(DOC. VP 191.7614.2001.8500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33). Aplicação na fração de 1/3. Discricionariedade do julgador. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Quantidade da droga e peculiaridades do caso concreto. Regime fechado. Constrangimento ilegal. Pena total inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais favoráveis e réu primário. Regime intermediário. Prisão decorrente de execução provisória da pena. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - A aplicação da redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º depende do convencimento do Magistrado de que o apenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa. In casu, o entendimento consignado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que, na escolha do quantum de redução da pena em razão da incidência do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 3
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