(DOC. VP 191.7614.2001.5800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão das medidas protetivas. Matéria não examinada pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Ameaça. Prescrição reconhecida em primeiro grau. Recurso ordinário não conhecido.
«1 - Caso em que o pleito de suspensão dos efeitos das medidas protetivas de urgência não foi examinado pelo Tribunal estadual, o que impede a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de configurar indevida supressão de instância. Ademais, o Juízo de primeiro grau acolheu requerimento ministerial e extinguiu a punibilidade do paciente, com relação ao delito de ameaça, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do CP, art. 107. 2 -
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