(DOC. VP 191.7174.7000.6700)
STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Expedição de certidão de tempo de serviço, pela autarquia previdenciária estadual, para fins de aposentadoria. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ilegitimidade passiva exame que demanda análise de Lei local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que julgou recurso contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, a ora recorrida objetiva, em face do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, a expedição de certidão de tempo de serviço, como funcionária pública estadual, por cerca de 17 anos, para fins de aposentadoria junto ao INSS. III - Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/19
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