Carregando…

(DOC. VP 191.7001.9000.0600)

STF. Constitucional. Tributário. IOF. Ouro: transmissão de ouro ativo financeiro. CF/88, art. 153, § 5º. Lei 8.033/1990, art. 1º, II. CTN, art. 63.

«I - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: CF/88, art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inc. II do Lei 8.033/1990, art. 1º (Lei 8.033/1990, art. 1º, II).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote