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(DOC. VP 191.6510.2003.6100)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Execução penal. Fiança. Pagamento de custas processuais. Previsão legal. CPP, art. 336. Possibilidade. Recurso improvido.

«1 - À luz do CPP, art. 336, o valor pago a título de fiança será utilizado para o pagamento das custas processuais, indenização do dano, prestação pecuniária e multa. 2 - Admite-se a utilização do valor prestado a título de fiança para pagamento da prestação pecuniária, descontados os encargos previstos no CPP, art. 336. Precedente. 3 - Recurso especial improvido.»

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