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(DOC. VP 191.6510.2001.3600)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Créditos de terceiro. Alienação fiduciária em garantia. Garantes. Execução. Súmula 480/STJ e Súmula 581/STJ. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Alegação. Fato novo. Manifesto intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«1 - Os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, por se constituir propriedade do credor, não se submetem à recuperação judicial de empresa, nos termos do Súmula 480/STJ. 2 - Os credores conservam, na recuperação judicial, as garantias em face de terceiros. 3 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do Súmula 182/STJ, face ao contido nos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, Código de

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