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(DOC. VP 191.6414.0000.4100)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução penal. Dias remidos descontados do total da reprimenda. Incorreção. Tempo que deve ser considerado como pena efetivamente cumprida. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 128. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«I. Esta Corte vinha entendendo que a interpretação mais benéfica do art. 126 da Lei de Execuções Penais conferia aos dias trabalhados pelo réu o caráter de pena efetivamente executada, devendo ser acrescidos, portanto, ao tempo de pena já cumprido pelo acusado. II. Com a edição da Lei 12.433, de 29/06/2011, que alterou a Lei 7.210/1984, art. 128 (LEP), não resta dúvidas de que os dias remidos pelo apenado por estudo ou por trabalho devem ser considerados como pena efetivamente c

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