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(DOC. VP 191.6050.3004.0800)

STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de contrabando. Alegação de incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar o feito e ausência de interesse da união por não estar presente a transnacionalidade do delito. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 396-A, § 2º. Não indicação da forma como o dispositivo foi violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Ausência de indicação expressa da norma penal integradora do CPP, art. 334-A, § 1º, IV. A exordial não mencionou de forma expressa o Decreto-lei 399/1968, que define o cigarro com mercadoria relativamente proibida. Tal omissão não torna inepta a denúncia no caso concreto. Afirmação clara de que a importação de cigarro é atividade relativamente proibida no país. Presença dos elementos necessários à defesa. Afronta ao CPP, art. 334-A, § 1º, IV. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Reexame dos fatos e provas dos autos. Incabível. Súmula 7/STJ. Afronta ao CPP, art. 186. Desrespeito ao direito ao silêncio. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1 - Configura indevida inovação recursal a tese que não foi arguida no momento oportuno, qual seja, nas razões do recurso especial. Caso tal matéria não tenha o competente juízo de valor aferido, nem sua pertinência aquilatada no caso concreto pelo Tribunal de origem, tem-se a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, ante a ausência de prequestionamento. 2.»O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade do recurso especial, ainda que se trate de matéria de o

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