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(DOC. VP 191.5701.8001.5800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência.

«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. 2 - Ao contrário do que afirma a parte embargante, não se observa no julgado a alegada carência de

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