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(DOC. VP 191.5701.8000.9500)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Alegação de ofensa a verbete sumular. Impossibilidade. Incidência do óbice gizado na Súmula 518/STJ. Inocorrência de violação ao CPC, art. 535. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CPC, art. 471. Questão abordada apenas em embargos de declaração. Matéria não prequestionada. CPC/1973, art. 113. Dano ambiental em terreno de marinha. Ação movida por município contra proprietário particular. Peculiaridades do caso concreto que afastam a competência da jurisdição federal. Competência da Justiça Estadual que ora se ratifica. Provimento jurisdicional que está adstrito ao pedido formulado na inicial. Inexistência de julgamento extra petita. CPC/1973, art. 397. Cerceamento de defesa não configurado.

«1 - No que se refere à alegada infringência à Súmula 150/STJ, esta Corte cristalizou o entendimento de que, «para fins da CF/88, art. 105, III, «a», não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.» (Súmula 518/STJ). 2 - Afasta-se a ventilada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podend

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