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(DOC. VP 191.5523.2000.2900)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não configuração. Itcd. Anulação de auto de infração. Fato gerador. Fundamento autônomo do acórdão de origem não impugnado. Óbice da Súmula 283/STF. Dispositivo tido por violado que não sustenta a tese apresentada. Incidência da Súmula 284/STF. Afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial.

«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir pela validade do auto de infração, ante a demonstração de existência do fato gerador do ITCD. 2 - O recurso especial não comportava êxito, pois não impugnado fundamento basilar que amparava o acórdão recorrido, de que, ante o disposto no CTN, art. 116, parágrafo único; e 28 da Lei Estadual 14.941/2003; e à

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