(DOC. VP 191.5069.4682.6507)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO (ESTADO DO AMAPÁ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO DEVEDOR PRINCIPAL. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Conforme consignado no acórdão recorrido, a responsabilidade subsidiária do ente público executado e sua respectiva abrangência não comportam mais discussão, porquanto acobertadas pelo manto da coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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