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(DOC. VP 191.4092.8003.8800)

STJ. Apontada imprestabilidade do laudo pericial. Inexistência de ilegalidade. Inteligência do CPP, art. 182.

«1 - Vigora no sistema processual penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, em que o magistrado pode formar a sua convicção ponderando as provas que desejar, valorando-as conforme o seu entendimento - desde que o faça fundamentadamente -, de tal sorte que não estaria vinculado às conclusões formuladas em eventual laudo pericial, nos termos do CPP, art. 182. 2 - E, como «O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte»

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