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(DOC. VP 191.4092.8001.4500)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. [jurnum=1.118.429/STJ exi=1]1.118.429/SP,[/jurnum] julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. 2 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos, na for

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