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(DOC. VP 191.3890.9000.0900)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. Agravo interno desprovido. Insurgência do embargante.

«1 - A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.043 e 266 do RISTJ, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. Precedentes: AgInt nos EAREsp 1058743 / MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 01/08/2017; PET no AREsp. [jurnum=288.157/STJ exi=1]288.157/MG,[/jurnum] desta Relatoria, DJe 16/8/2013; AgRg nos EAREsp. [jurnum=192.516/STJ exi=1

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