Carregando…

(DOC. VP 191.3592.4000.0700)

STF. Habeas corpus. Crime de imprensa. Ação penal pública. Denuncia. Nulidades afastadas. Lei 5.250/1967, art. 25.

«1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do entrevistado pelas opiniões atentatórias a honra de outrem, e não do jornalista que as veiculou. 2 - Prova do consentimento do entrevistado: a falta de autorização para publicação da matéria jornalistica não e condição da ação penal, constituindo questão de mérito, que depende de prova a ser colhida na instrução. 3 - Inépcia da denuncia: os fatos narr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote