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(DOC. VP 191.3390.4004.3900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Flagrante. Demora na comunicação. Mera irregularidade superada com a decretação da prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário improvido.

«1 - Conforme entendimento amplamente consolidado, o prazo alegadamente desrespeitado não é peremptório, de modo que o desrespeito ao seu comando deve ser analisado sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade, a partir do que não se identifica a alegada mácula. 2 - Uma vez comunicado o flagrante, nos termos do CPP, art. 306, o Magistrado deve decretar a prisão preventiva, caso verifique a existência dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 do mesmo diploma legal. Prece

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