(DOC. VP 191.3390.4004.0300)
STJ. Agravo interno. Manutenção de aposentado na condição de beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial. Hipótese em que a contribuição fora custeada integralmente pelo empregador/estipulante, ainda que com eventual coparticipação. Direito à permanência no plano. Inexistência.
«1 - «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.»(REsp. [jurnum=1680318/STJ exi=1]1680318/SP,[/jurnum] Rel. Ministro RICARDO VILLA
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