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(DOC. VP 191.2111.0005.5200)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos à ação de insolvência civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Juiz é destinatário final das provas. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Tribunal a quo concluiu que o título executivo preenche os requisitos legais. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Rejeita-se a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o v. Acórdão a quo não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento desconformidade com os interesses da agravante. 2 - Agravo interno que não apresenta entendimento jurisprudencial que pudesse afastar a conclusão assentada na decisão monocrática fundada na Súmula 83/STJ, limitando-se a apresentar alegações genéricas, atrai a Súmula 284/STF. 3 - O entendimento deste Sodalício �

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