Carregando…

(DOC. VP 191.1650.4003.4200)

STJ. Crime de responsabilidade de prefeito e uso de documento falso. Autoridade com prerrogativa de foro. Desistência de recurso interposto contra a decisão que manteve a suspensão dos direitos políticos do réu às vésperas do julgamento da ação penal. Processo já pautado e adiado a pedido da defesa. Impossibilidade de remessa dos autos à primeira instância. CPP, art. 565. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural.

«1 - A prerrogativa de foro é concedida a determinados indivíduos não por critérios pessoais, mas única e simplesmente por estarem ocupando, em determinado momento, certos cargos ou funções públicas que merecem especial proteção, razão pela qual, uma vez cessada a investidura, não há mais que se falar em competência originária, devendo o processo ser remetido ao Juízo de primeiro grau. Doutrina. 2 - Na espécie, o processo encontrava-se pautado, tendo sido adiado a pedido da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote