(DOC. VP 191.1650.4003.2300)
STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003. § 6º. Recurso não provido
«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp [jurnum=957.821/STJ exi=1]957.821/MS,[/jurnum] (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, a
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