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(DOC. VP 191.1551.0834.1011)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - DESNECESSÁRIO SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IAC - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ - PEQUENO REPARO NA SENTENÇA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Do mesmo modo, descabe sobrestamento da demanda em razão de IAC, tendo em vista que se trata de hipótese diversa. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério públ

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