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(DOC. VP 191.0015.0002.5100)

STJ. Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial.

«I - A questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. II - Assim, concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, se tem inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto na CF/88, art. 102, sob pena de usurpa�

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