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(DOC. VP 191.0015.0001.6300)

STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 537. Aplicabilidade de multa diária a ente público. Possibilidade. Tutela do direito à saúde. Pleito de redução do valor da astreinte. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor exorbitante ou irrisório. Possibilidade de análise. Valor razoável no caso dos autos. Prazo concedido para o cumprimento da obrigação. Alegação de suposta exiguidade. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 das Súmulas do STF.

«I - Quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 537, correspondente ao CPC/1973, art. 461, § 4º, cabe destacar que este Tribunal, no julgamento do REsp [jurnum=1.474.665/STJ exi=1]1.474.665/RS,[/jurnum] apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de ser possível a imposição de multa diária a ente público, como forma de compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros (Tema 98/STJ). Neste sentido: REsp [jurnum=1474665/STJ exi=1]1474665/RS

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