(DOC. VP 190.9941.0002.3400)
STJ. Homicídio simples consumado e tentado. Tribunal do Júri. Desaforamento. Suspeitas de parcialidade dos jurados. Inexistência. Ausência de evidências concretas. Relevância da opinião do juízo singular que preside a causa. Coação ilegal inexistente.
«1 - O desaforamento - ato processual com aplicação estrita no procedimento do Júri capaz de provocar o deslocamento da competência territorial para o julgamento do processo - é uma exceção à regra que determina que o réu seja julgado no local onde se consumou o fato delituoso, nos termos do CPP, art. 70. 2 - Mostra-se natural a comoção pública provocada pela morte de habitantes da comarca, não bastando, portanto, a mera suspeita do acusado sobre a parcialidade dos jurados para
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