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(DOC. VP 190.9941.0000.0100)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Imputação da prática dos delitos de denunciação caluniosa (CP), art. 339, § 1º , corrupção de testemunha (CP, art. 343), favorecimento real (CP, art. 349) e associação criminosa (CP, art. 288) a desembargadora do tjap e procuradores de justiça do mpap, dentre outros querelados. Ausência de inércia ou desídia do parquet. Inaplicabilidade dos CPP, art. 29 e CP, art. 100, § 3º, inviabilidade de deflagração da queixa-crime subsidiária. Agravo regimental do querelante rejeitado, nos termos da manifestação do Ministério Público federal.

«1 - Trata-se de Ação Penal Privada em que se pede a apuração de alegada prática dos crimes de denunciação caluniosa (CP, art. 339, § 1º), corrupção de testemunha (CP, art. 343), favorecimento real (CP, art. 349) e associação criminosa (CP, art. 288) atribuídos contra Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e quatro membros do Ministério Público do Estado do Amapá, delitos que teriam sido praticados juntamente com outros agentes. 2 - A Ação Penal Privada

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