(DOC. VP 190.9751.3002.1700)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Alegações finais. Ausência. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível
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