Carregando…

(DOC. VP 190.9250.2003.0300)

STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada em mandamus originário. Não cabimento. Súmula 691/STF. Existência de flagrante ilegalidade na segregação antecipada do acusado. Superação do óbice. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prisão em flagrante. Liberdade com arbitramento de fiança. Hipossuficiência do réu. Assistência pela defensoria pública. Incidência do CPP, art. 350, CPP. Constrangimento ilegal configurado. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida de ofício.

«1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem. 2 - Vislumbrando-se a existência de flagrante ilegalidade na segregação do paciente, deve ser mitigado o óbice inserto no Súmula 691/STF. 3 - O Superior Tribunal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote