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(DOC. VP 190.9250.2002.7000)

STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem. Fragilidade de provas quanto a autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Histórico criminal do agente. Assegurar a aplicação da Lei penal. Foragido. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ denegado.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva exige-se apenas materialidade e indícios suficientes de autoria. A tese de fragilidade das provas quanto à imputação criminosa é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, devendo ser solucionada no Juízo próprio. 2 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, nos termos do CP

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