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(DOC. VP 190.9250.2002.5100)

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Relação de créditos. Edital. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º, e Lei 11.101/2005, art. 191. Publicação na imprensa oficial. Obrigatoriedade. Inexistência de prejuízo. Nulidade do ato não reconhecida.

«1 - Ação ajuizada em 11/5/2012. Recurso especial interposto em 01/01/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2 - O propósito recursal é definir se, de acordo com a regra da Lei 11.101/2005, art. 191, é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital previsto na Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. 3 - A leitura do caput do Lei 11.101/2005, art. 191 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas revela que as publicações devem ser levadas a cabo sempre na imprensa ofi

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