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(DOC. VP 190.9250.2002.4700)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Omissões e contradições. Inocorrência. Emenda à inicial após citação. Possibilidade, desde que inexistente alteração do pedido ou da causa de pedir. Admissibilidade de simples modificação do nomen juris da ação e do fundamento legal. Observância, ademais, do contraditório, com a possibilidade de aditamento à contestação. Registro civil de filho com a ciência de que inexistia vínculo biológico. Ato voluntário e consciente. Registro imodificável. Ausência de erro ou de vício de consentimento. Registro civil de filha sob a convicção de que existia vínculo biológico. Configuração de erro substancial. Registro imodificável, todavia, diante da configuração de relação paterno-filial socioafetiva. Relação amorosa e afetuosa. Convivência pública e duradoura por longo período.

«1 - Ação distribuída em 11/03/2004. Recurso especial interposto em 27/09/2013 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se a ação de retificação de registro civil deverá ser extinta sem resolução de mérito e, ainda, se estão presentes os vícios que autorizam a retificação do registro civil dos dois filhos diante do reconhecimento da paternidade inicialmente realizado pelo pai registral. 3 - Ausentes os vícios de omissão e

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