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(DOC. VP 190.9250.2001.9500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial.recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 25/09/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte possui entendimento segundo o qual «a segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais, o que exige da parte a sua comprovação nos autos» (STJ, AgInt no AREsp [jurnum=1.282.876/STJ exi=1]1.282.876/SP,[/jurnum] Rel. M

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