(DOC. VP 190.9085.0004.2900)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Writ impetrado em substituição ao recurso cabível. Crime contra a Lei de licitações. Prova decorrente da quebra do sigilo telefônico da acusada não juntada aos autos. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade de introdução de argumento novo em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2 - A alegada nulidade do processo ante a ausência de juntada da íntegra da cautelar de interceptação telefônica não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Superior Tribu
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