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(DOC. VP 190.9085.0000.6100)

STJ. Processual civil. Intempestividade. CPC/1973. Não comprovação por documento idôneo.

«I - O recurso foi interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 545.396/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado aos 14/1

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