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(DOC. VP 190.8963.9002.2700)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso anterior intempestivo. Quarta-feira de cinzas. Dia útil.

«1 - Para fins de contagem de prazo processual, esta Corte Superior considera dia útil a quarta-feira de cinzas, ainda que o expediente forense tenha sido limitado ao turno vespertino. 2 - «Mesmo que o expediente nesta Corte tenha se iniciado depois do horário normal, os prazos não são protraídos para o dia útil seguinte, pois o trâmite do processo é eletrônico, podendo a parte praticar o ato processual em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo,

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