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(DOC. VP 190.8782.8000.1600)

TRF4. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Sucessão tributária. Instrução deficiente. Exame impossibilitado. CTN, art. 129.

«1 - Configurada a sucessão tributária (CTN, art. 129, CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133), a sucessora responde pelas obrigações tributárias da sucedida. Essa responsabilidade abrange toda a situação em que se encontrava a sucedida relativamente aos tributos que incidem sobre sua atividade, incluídas, evidentemente, as execuções fiscais. Desnecessária nova citação da sucessora. 2 - Ausentes as cópias dos documentos que deram suporte ao convencimento do

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