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(DOC. VP 190.8782.8000.1400)

TRF3. Tributário. Embargos à execução fiscal. Auto de infração. SUNAB. Responsabilidade tributária por sucessão. CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Apelação da embargada e remessa oficial providas. CTN, art. 129.

«I – No caso de responsabilidade tributária por sucessão (CTN, art. 129, CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133), a pessoa natural ou jurídica responde por todo o crédito tributário, inclusive as multas de qualquer natureza (moratória ou punitiva), pois não se trata de responsabilidade por atos ilícitos (em que se poderia alegar a responsabilidade pessoal e exclusiva do infrator pelos créditos decorrentes de punições de atos infracionais). II – O CTN, art.

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