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(DOC. VP 190.8782.8000.0100)

STJ. Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. CF/88, art. 145. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. CPC/1973, art. 320, II. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 351.

«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto o CTN, art. 77 e CTN, art. 79 repetem preceito constitucional contido na CF/88, art. 145. Precedentes: REsp [JURNUM=723515/STJ EXI=1]723515/RJ,[/JURNUM] 1º T. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/06/2006; REsp [JURNUM=896643/STJ EXI=1]896643/PR,[/JURNUM] 2º T. Min. Humberto Martins, DJ de 12/03/2007

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