(DOC. VP 190.7904.8009.9901)
TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que indeferiu o arresto liminar. Manutenção. De fato, as pessoas físicas e jurídicas cuja desconsideração visa alcançar não figuram no título executivo, ou seja, ainda não são devedoras. Além disso, não há provas aferíveis de plano acerca de eventual dilapidação de patrimônio. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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