(DOC. VP 190.7279.1851.7647)
TJSP. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIBIGILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL AO EXECUTADO. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO, PELA PARTE CREDORA, A QUEM CABE A INICIATIVA DE ALEGAR E DEMONSTRAR EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO VULTOSA PELO EXECUTADO, IMPLICANDO MODIFICAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Tendo sido deferido o benefício da gratuidade judicial ao executado, os efeitos dessa decisão perduram, de modo que não se faz presente a exigibilidade das verbas de sucumbência. Assim, somente será possível instaurar a atividade executória mediante provocação da parte credora, a quem cabe o ônus de demonstrar eventual alteração do estado de coisas que ensejou o deferimento do benefício. 2. No caso em exame, os elementos apresentados nos autos permitem reconhecer a alteração da co
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