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(DOC. VP 190.6900.2000.3900)

STJ. Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Bem púlico. Ocupação de área pública por particulares. Omissão. Não ocorrência. Lei Complementar DF 733/2006. Lei local. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Construção. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade. CF/88, art. 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.196. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.219.

«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reconheceu que a área ocupada pelos recorrentes é pública e afastou o direito à indenização pelas benfeitorias. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. A Lei Complementar DF 733/2006, suscitada no Recurso Especial, é distrital, e não federal, de modo que não pode ser apreciada pelo STJ. Incide, por analogia, a Súmula 280/STF. 4. Não se conhece de Recurso

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