(DOC. VP 190.5361.8000.2300)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intimação eletrônica. Decurso do prazo legal. Intempestividade. Reconhecimento.
«1 - Conforme consignado na decisão impugnada, o Procurador do Município ora agravante foi intimado, de forma eletrônica, da decisão proferida pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 20/6/016. Portanto, o agravo em recurso especial protocolado apenas em 27/09/2016 é intempestivo. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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