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(DOC. VP 190.5190.5007.5100)

STJ. Condomínio em edificação. Alineação fiduciária do imóvel. Conceito. Taxa condominial. Direito civil processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Despesas condominais. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Responsabilidade do credor fiduciário a partir da imissão de posse no imóvel. Solidariedade. Ausência. Honorários advocatícios. Verbas de sucumbência. A legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar no polo passivo da ação resume-se, portanto, à condição de estar imitido na posse do bem. Reconhecida, na hipótese, a ausência de solidariedade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais, não há que se falar em condenação solidária do recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B.

«1. Ação de cobrança de despesas condominiais. 2. Ação ajuizada em 05/05/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/1973. 3. O propósito recursal é definir se há responsabilidade solidária do credor fiduciário e dos devedores fiduciantes quanto: i) ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária; e ii) ao pagamento das verbas de sucumbência. 4. A Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, da prevê expressa

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